31/07/2013 09:08

O PRINCÍPIO DA INTEGRIDADE EM RONALD DWORKIN COMO MODELO HERMENÊUTICO RECONSTRUTIVO DO DIREITO CONSTITUCIONAL E A GARANTIA DA NORMATIVIDADE

RESUMO
 
O presente estudo aborda o Princípio da Integridade desenvolvido na obra do eminente jurista
norte-americano Ronald Dworkin como uma proposta hermenêutica de reconstrução do
direito, especialmente aplicada à norma constitucional, tendo em vista as exigências
contemporâneas da nova hermenêutica e o respeito à normatividade da Constituição.
 
Palavras-chave: Integridade. Hermenêutica. Constituição. Normatividade. Dworkin.
 
 
 
1. INTRODUÇÃO
 
Evidencia-se no decorrer dos tempos que o modelo formal juspositivista vem levando
à estagnação da atividade interpretativa dos juízes, reduzindo-a a uma obscura e temerária
operação matemática, em tentativa frustrada de expressar a prática jurídica em completa
desarmonia com a realidade fático-social.
 
A insuficiência desse modelo formalista vem exortando a busca por novos métodos e
modelos hermenêuticos, que atendam às necessidades mais prementes da sociedade
contemporânea, a fim de explicar as diversas mutações ocorridas nos sistemas normativos,
principalmente nos preceitos de ordem constitucional.
 
Várias propostas hermenêuticas surgem com o sublime propósito de entender, explicar
e ajustar as práticas jurídicas aos verdadeiros desígnios da comunidade, sempre em busca do
bem comum.
 
Nesse prisma, muitos são os problemas ocasionados pelas tentativas de adequação dos
métodos interpretativos que, em não raras ocasiões, desprezam fundamentos importantes da
construção jurídica pregressa, como vem ocorrendo com a exacerbação da abertura
interpretativa em prejuízo da normatividade das Constituições.
 
A normatividade ou juridicidade como preferem alguns jurisconsultos, consiste em um
fundamento representativo do Estado Democrático de Direito, proporcionando aos indivíduos
segurança jurídica e afastando as ranças da arbitrariedade e do autoritarismo experimentados
em um passado não muito distante.
 
Nesse especial contexto, onde a necessidade de encontrar novas soluções
hermenêuticas é rigor, a par dos problemas ocasionados pela demasiada abertura
interpretativa, pretende-se abordar o Princípio da Integridade elaborado na obra de Ronald
Dworkin, enquanto modelo hermenêutico reconstrutivo do direito constitucional, como uma
alternativa ao positivismo e ao realismo jurídico, que representam ideais opostos e extremos
da prática jurídica recorrente.
 
Para tanto, serão abordados importantes caracteres da hermenêutica constitucional,
que muito se diferencia da convencional. Também será brevemente discorrido sobre a
evolução histórica da hermenêutica, seus problemas e limitações, assim como suas
necessidades atuais.
 
Antes de adentrar-se à Teoria da Integridade, mister a análise de alguns predicados de
seus modelos opositores, com a finalidade de situar-se a construção dworkiana no contexto
jurídico problemático que inspirou seu desenvolvimento, ante os modelos convencionalista e
pragmático.
 
Também serão abordados conceitos importantes, como de uma “comunidade
personificada de princípios”, o qual permite a abstração em considerar-se o produto da junção
das vontades individuais em uma entidade moral, autônoma, independente e diferente da
simples soma dos indivíduos que a compõem. Será norteado o entendimento de Dworkin
sobre os princípios de justiça, equidade e devido processo legal, que constituem uma
expressão inerente a essa comunidade personificada.
 
Por conseguinte, o Princípio da Integridade, apesar de sua unicidade e coesão, será
discorrido em duas óticas distintas, que se referem à criação das leis e à interpretação judicial,
onde seus reflexos assumem características próprias.
 
Para Dworkin, a criação do direito ocorre como na elaboração de um “romance
literário em cadeia”, onde o juiz assume o papel de autor, que juntamente a outros tantos, com
igual importância e de naturezas diversas, dão continuidade a uma obra que não começaram e
sequer possuem a ambição de terminar.
 
Dworkin também intenta estruturar a interpretação judicial em três fases de contornos
bem delineados. São as etapas que o juiz Hércules, uma figura simbólica criada pelo autor,
percorrerá para encontrar a solução para qualquer caso judicial que lhe seja apresentado.
Será realizada uma tentativa de demonstrar o modelo hermenêutico lastreado na
integridade, relevando-se a adequação metódica necessária para a interpretação das normas
fundamentais de natureza constitucional, onde prevalece a expressão política ante um sistema
ordenado e coerente de princípios de justiça e equidade.
 
Serão abordadas algumas particularidades no sistema jurídico que Dworkin denomina
por “conciliações internas”, assim como padrões diversos coexistentes aos princípios e regras,
denominados por “políticas”.
 
Por fim, o modelo hermenêutico fomentado pelo Princípio da Integridade será
confrontado com a exigência de normatividade das normas constitucionais, onde se
evidenciará se a atividade criativa do juiz, sob os auspícios dessa teoria, respeita a
juridicidade da lex mater.

 

O conteúdo integral do artigo está disponível no arquivo abaixo:

Artigo - Teoria da Integridade.pdf (184370)

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